R E S O L U Ç Ã O  No  432/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.11.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação do servidor Nelson Shozo Uchimura e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido às fls. 112 a 120 do processo no 244/91;

            considerando a Resolução no 369/98-CAD, que altera a Resolução no 347/97-CAD, art. 5o, parágrafo único, inciso II, alínea a “Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) ou em Tempo Integral (T-40), privilegiando o primeiro nos casos de afastamento integral”,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do servidor docente Nelson Shozo Uchimura, lotado no Departamento de Medicina, de tempo parcial para integral, para continuidade do curso de doutorado, a partir de 1.2.2001.

            Parágrafo único: O docente deverá assinar Termo de Compromisso de afastamento integral, cuja Cláusula Quarta expressa: “O SERVIDOR se compromete a não exercer nenhuma outra atividade remunerada, enquanto estiver afastado para cursar pós-graduação, sob pena de rescisão imediata deste Termo de Compromisso e de indenização à UNIVERSIDADE, nos termos da Cláusula Décima deste instrumento, sem prejuízo da aplicação das sanções disciplinares cabíveis”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14.11.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)