R E S O L U Ç Ã O No 432/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.11.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Altera
regime de afastamento para pós-graduação do servidor Nelson Shozo Uchimura e
dá outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 112 a 120 do processo
no 244/91;
considerando
a Resolução no 369/98-CAD, que altera a Resolução no
347/97-CAD, art. 5o, parágrafo único, inciso II, alínea a
“Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) ou em Tempo
Integral (T-40), privilegiando o primeiro nos casos de afastamento integral”,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado
o regime de afastamento para pós-graduação do servidor docente Nelson Shozo
Uchimura, lotado no Departamento de Medicina, de tempo parcial para
integral, para continuidade do curso de doutorado, a partir de 1.2.2001.
Parágrafo
único: O docente deverá assinar Termo de Compromisso de afastamento
integral, cuja Cláusula Quarta expressa: “O SERVIDOR se compromete a não
exercer nenhuma outra atividade remunerada, enquanto estiver afastado para
cursar pós-graduação, sob pena de rescisão imediata deste Termo de Compromisso
e de indenização à UNIVERSIDADE, nos termos da Cláusula Décima deste
instrumento, sem prejuízo da aplicação das sanções disciplinares cabíveis”.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 14.11.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |