R E S O L U Ç Ã O  No  433/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.11.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Concede licença sem vencimentos à servidora Inez Aparecida Pinheiro da Silva.

 

 

            Considerando o contido às fls. 93 a 98 do processo no 1.171/84;

            considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

            considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora técnico-administrativa Inez Aparecida Pinheiro da Silva, lotada na Assessoria de Planejamento, pelo período de 19.10.2000 a 1o.12.2000, sem substituição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14.11.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)