R E S O L U Ç Ã O No 433/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.11.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Concede
licença sem vencimentos à servidora Inez Aparecida Pinheiro da Silva. |
Considerando
o contido às fls. 93 a 98 do processo no
1.171/84;
considerando
o disposto na Resolução no 501/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à
servidora técnico-administrativa Inez Aparecida Pinheiro da Silva,
lotada na Assessoria de Planejamento, pelo período de 19.10.2000 a 1o.12.2000,
sem substituição.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 14.11.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |