R E S O L U Ç Ã O  No  434/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.11.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Juliane Elaine Pereira Ribeiro, de licença sem vencimentos.

 

 

            Considerando o contido às fls. 35 a 37 do processo no 1.897/97;

            considerando o disposto no art. 3o da Resolução no 501/96-CAD, que veda em qualquer caso a substituição do servidor que usufruir da licença;

            considerando o despacho da coordenação da Creche, contrária ao afastamento da servidora sem substituição,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Juliane Elaine Pereira Ribeiro, lotada na Divisão de Creche, de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14.11.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)