R E S O L U Ç Ã O No 434/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.11.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação da servidora Juliane Elaine Pereira Ribeiro, de
licença sem vencimentos. |
Considerando
o contido às fls. 35 a 37 do processo no
1.897/97;
considerando
o disposto no art. 3o da Resolução no
501/96-CAD, que veda em qualquer caso a substituição do servidor que usufruir
da licença;
considerando
o despacho da coordenação da Creche, contrária ao afastamento da servidora sem
substituição,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Juliane Elaine
Pereira Ribeiro, lotada na Divisão de Creche, de licença sem vencimentos
para trato de interesses particulares.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 14.11.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |