R E S O L U Ç Ã O No 435/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.11.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova
projeto do curso de Especialização em Língua Portuguesa e Ensino e o Termo de
Convênio no 014/2000, a ser celebardo entre a UEM e a
Fadec. |
Considerando
o contido no processo no
1.492/2000;
considerando
que o projeto atende ao disposto nas Resoluções nos
079/92-CEP e 518/96-CAD;
considerando
a Resolução no 296/97-CAD;
considerando
o Parecer no 874/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de Especialização em Língua Portuguesa e Ensino,
proposto pelo Departamento de Letras, no que se refere aos aspectos
orçamentários, na forma a seguir estabelecida:
·
número de
vagas: mínimo de 30;
·
número de
mensalidades: 18;
·
valor da 1a
mensalidade: R$ 120,00 (cento e vinte reais), podendo as demais serem
reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 014/2000, a ser
celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico (FADEC), objetivando a execução conjunta do projeto do curso de
Especialização em Língua Portuguesa e Ensino.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 10.11.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |