R E S O L U Ç Ã O  No  435/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.11.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Língua Portuguesa e Ensino e o Termo de Convênio no 014/2000, a ser celebardo entre a UEM e a Fadec.

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.492/2000;

            considerando que o projeto atende ao disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP e 518/96-CAD;

            considerando a Resolução no 296/97-CAD;

            considerando o Parecer no 874/2000-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Língua Portuguesa e Ensino, proposto pelo Departamento de Letras, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir estabelecida:

·      número de vagas: mínimo de 30;

·      número de mensalidades: 18;

·      valor da 1a mensalidade: R$ 120,00 (cento e vinte reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 014/2000, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a execução conjunta do projeto do curso de Especialização em Língua Portuguesa e Ensino.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10.11.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)