R E S O L U Ç Ã O  No  444/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13.11.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Geografia – Mestrado.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 1.839/2000;

            considerando o disposto no inciso XII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Geografia – Mestrado, de cobrança de taxa de matrícula, por semestre, aos alunos regulares do programa e de cobrança de taxa de matrícula, por disciplina, aos alunos não regulares do programa.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21.11.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)