R E S O L U Ç Ã O No 444/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13.11.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Nega
provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Geografia –
Mestrado. |
Considerando
o contido no protocolizado no
1.839/2000;
considerando
o disposto no inciso XII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Geografia – Mestrado,
de cobrança de taxa de matrícula, por semestre, aos alunos regulares do
programa e de cobrança de taxa de matrícula, por disciplina, aos alunos não
regulares do programa.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 21.11.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |