R E S O L U Ç Ã O  No  446/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13.11.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL – Mestrado.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 8.115/2000;

            considerando o disposto no inciso XII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica dado provimento à solicitação do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL – Mestrado, de cobrança de taxa de inscrição para seleção ao programa, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21.11.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)