R E S O L U Ç Ã O No 449/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13.11.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Dá
provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Farmacêuticas. |
Considerando
o contido no protocolizado no
13.215/2000;
considerando
o disposto no inciso XII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Farmacêuticas, de cobrança de taxa de inscrição para seleção dos alunos
regulares, no valor de R$ 100,00 (cem reais) e de cobrança de taxa de
matrícula, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por disciplina, para os alunos
não regulares do programa.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 21.11.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |