R E S O L U Ç Ã O  No  450/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13.11.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova orçamento gerencial da UEM para o 2o semestre do ano 2000.

 

 

            Considerando o contido no processo no 2.049/2000;

            considerando o orçamento gerencial proposto pela Assessoria de Planejamento, referente ao 2o semestre do ano de 2000, correspondente à distribuição de recursos da Fonte 49;

            considerando a previsão de recursos a serem arrecadados pela Universidade no decorrer do 2o semestre de 2000, cuja previsão reflete a possibilidade de arrecadação durante o ano;

            considerando que para o orçamento apresentado já existe uma expectativa de déficit financeiro de R$ 22.726,00 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e seis reais), a ser coberto através de dívida interna,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o orçamento gerencial da Universidade Estadual de Maringá para o 2o semestre do ano 2000, com a seguinte composição, correspondente à fonte 49:

            RECEITAS:

I - receitas da fonte 49 - R$ 2.096.500,00 (dois milhões noventa e seis mil e quinhentos reais).

DESPESAS:

I - R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para os órgãos da administração centralizada (vinculados à reitoria);

II - R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para os órgãos da administração descentralizada (centros);

III - R$ 1.231.000,00 (um milhão duzentos e trinta e um mil reais) para as despesas de natureza compulsória;

IV - R$ 428.226,00 (quatrocentos e vinte e oito mil duzentos e vinte e seis reais) para outras despesas de natureza compulsória (adendo).

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 450/2000-CAD                                                                                                  fl. 02

 

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de outubro de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21.11.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)