R E S O L U Ç Ã O No 456/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13.11.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova
projeto de prestação de serviços e Termo de Convênio no 002/2000,
a ser celebrado entre a UEM/ITCA. |
Considerando
o contido no processo no
1.280/2000;
considerando
a Resolução no 588/96-CAD;
considerando
o Parecer no 669/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto de prestação de serviços denominado: Elaboração do Projeto de
Plano de Manejo das Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN) das
Fazendas Remanso e da Barra – Município de Lobato – PR, com as seguintes
alterações:
I –
adequação dos itens 2.3 – Duração do Projeto e III – Cronograma de Execução do
projeto ao prazo de vigência do Termo de Convênio no
002/2000;
II –
explicitação, no projeto, da função e da carga horária referente à participação
de todos os membros da equipe técnica;
III –
explicitação, no item 8.1 do projeto, do horário de desenvolvimento das
atividades.
Art. 2o
Fica aprovado o Termo de Convênio no 002/2000, a ser
celebrado entre esta instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência
Ambiental (ITCA), objetivando a execução conjunta do projeto de prestação de
serviços denominado Elaboração do Projeto de Plano de Manejo das Reservas
Particulares de Patrimônio Natural (RPPN) das Fazendas Remanso e da Barra –
Município de Lobato – PR, com alteração da Subcláusula Única da Cláusula Quarta
que, após “mercado financeiro” deverá ser acrescida dos seguintes termos:
“cujos rendimentos deverão ser revertidos ao próprio projeto”.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 21.11.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |