R E S O L U Ç Ã O  No  456/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13.11.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova projeto de prestação de serviços e Termo de Convênio no 002/2000, a ser celebrado entre a UEM/ITCA.

 

            Considerando o contido no processo no 1.280/2000;

            considerando a Resolução no 588/96-CAD;

            considerando o Parecer no 669/2000-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado: Elaboração do Projeto de Plano de Manejo das Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN) das Fazendas Remanso e da Barra – Município de Lobato – PR, com as seguintes alterações:

            I – adequação dos itens 2.3 – Duração do Projeto e III – Cronograma de Execução do projeto ao prazo de vigência do Termo de Convênio no 002/2000;

            II – explicitação, no projeto, da função e da carga horária referente à participação de todos os membros da equipe técnica;

            III – explicitação, no item 8.1 do projeto, do horário de desenvolvimento das atividades.

            Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 002/2000, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental (ITCA), objetivando a execução conjunta do projeto de prestação de serviços denominado Elaboração do Projeto de Plano de Manejo das Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN) das Fazendas Remanso e da Barra – Município de Lobato – PR, com alteração da Subcláusula Única da Cláusula Quarta que, após “mercado financeiro” deverá ser acrescida dos seguintes termos: “cujos rendimentos deverão ser revertidos ao próprio projeto”.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de outubro de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21.11.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)