R E S O L U Ç Ã O No 458/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.11.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo I, ao Instrumento de Alteração do Convênio no 021,
a ser celebrado entre a UEM/ITEC S/A. |
Considerando
o contido às fls. 227 a 233 do processo
no 2.495/97;
considerando
o Parecer no 881/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo I, ao Instrumento de Alteração do Convênio no
021, a ser celebrado entre esta instituição e a ITEC S/A, que tem por objetivo
a prorrogação do prazo de vigência do referido Instrumento de Alteração do
Convênio no 021, por mais um ano, a partir de 1o de novembro de 2000.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 14.11.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |