R E S O L U Ç Ã O  No  460/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13.11.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Contratos de Edição de Obras celebrados entre a UEM/Eduem/Autores.

 

 

            Considerando o contido às fls. 186 a 204 do processo no 1.528/94;

            considerando o Parecer no 819/2000-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Ficam aprovados os Contratos de Edição de Obras celebrados entre esta instituição, a Editora da Universidade Estadual de Maringá e os autores, objetivando a publicação das obras, conforme relacionado:

            I – “TRABALHADORES DA CANA: Protesto social em Guariba (maio 1984)”, autora: Maria Antonieta Gomes Penteado;

            II – “CHARGE JORNALÍSTICA: Intertextualidade e polifonia.Um estudo de charges da Folha de São Paulo”, autor: Edson Carlos Romualdo;

            III – “O PADRE ANTONIO VIEIRA. A cruz e a espada”, autor: Sezinando Luiz Menezes;

            IV – “OS ANNALES E A HISTORIOGRAFIA FRANCESA. TRADIÇÕES CRÍTICAS DE MARC BLOCH À MICHEL FOUCAULT”, autor: Jurandir Malerba;

            V – “O PÓS-COLONIALISMO E A LITERATURA: estratégias de leitura”, autor: Thomas Bonnici.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de outubro de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21.11.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)