R E S O L U Ç Ã O  No  463/2000-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.10.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Readequação do Edital no 016/2000-PRH – abertura de Concurso para Professor Titular.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 95 a 129 do processo no 1.252/2000;

            considerando as Resoluções nos 335/2000-CAD e 420/2000-CAD, que determinam a suspensão temporária das inscrições para o Concurso para Professor Titular, aberto pelo Edital no 016/2000-PRH;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários proceda a reabertura das inscrições para o Concurso Público para Professor Titular, para o Departamento de Agronomia (DAG), Departamento de Física (DFI); Departamento de Matemática (DMA) e Departamento de Engenharia Civil (DEC), com a readequação do Edital no 016/2000-PRH, obedecendo o seguinte cronograma:

Reabertura das Inscrições: de 30.10.2000 a 2.2.2001.

Homologação das inscrições: 22.2.2001.

Realização das Provas: de 23.4 a 23.5.2001.

 

Art. 2o A reabertura das inscrições para o concurso de que trata o art. 1o desta resolução, deverá ser nas seguintes áreas, subáreas ou matérias:

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA

·  Secagem e Armazenamento de Grãos – 01 vaga

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 463/2000-CAD                                                                                    fl. 02

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

DEPARTAMENTO DE FÍSICA

·      Física Teórica em Cristais Líquidos – 01 vaga

·      Pesquisa em Ensino de Física – 01 vaga

DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

·      Análise/Equações Diferenciais Ordinárias – 01 vaga

 

CENTRO DE TECNOLOGIA

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

·      Estruturas – 01 vaga

·      Hidráulica e Saneamento – 01 vaga

 

Parágrafo único: Ficam excluídas as áreas, subáreas ou matérias, abertas pelo Edital no 016/2000-PRH:

·      Departamento de Física

     Fenômenos Fototérmicos

·      Departamento de Agronomia

     Ciências dos Solos

     Fitotecnia e Extensão Rural

     Matologia e Olericultura

Art. 3o Fica renumerado o art. 31 do Edital no 016/2000-PRH para 32, passando o art. 31 a ter a seguinte redação:

“Art. 31. Providas as vagas fixadas neste Edital, fica exaurido o Concurso, independentemente do número de candidatos aprovados ou do tempo ainda não fluido”.

Art. 4o As vagas vinculadas ao Concurso para Professor Titular, atualmente ocupadas por professores colaboradores do DEC, DMA e DFI, somente poderão ser efetivadas após a realização do referido concurso.

Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6.11.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)