R E S O L U Ç Ã O No 468/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Acata
proposta de ressarcimento de débito apresentada pela professora Atuko Tagami
Sakai. |
Considerando
o contido às fls. 256 a 284 do processo
no 216/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica acatada
a proposta de ressarcimento do débito apresentada pela professora Atuko Tagami Sakai, de pagamento do
valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) à vista e o restante do
valor de R$ 92.325,98 (noventa e dois mil trezentos e vinte e cinco reais e
noventa e oito centavos) em 178 (cento e setenta e oito) parcelas mensais,
correspondente a 30% (trinta por cento) de seu salário líquido mensal,
inclusive 13o salário, comprovados mensalmente através do holerit de pagamento.
Art. 2o Fica
determinado que a requerente deverá assinar um Termo de Confissão de dívida, a
ser elaborado pela Procuradoria Jurídica, no valor de R$ 92.325,98 (noventa e
dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos).
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de
novembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 8.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |