R E S O L U Ç Ã O  No  468/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Acata proposta de ressarcimento de débito apresentada pela professora Atuko Tagami Sakai.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 256 a 284 do processo no 216/76,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica acatada a proposta de ressarcimento do débito apresentada pela professora Atuko Tagami Sakai, de pagamento do valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) à vista e o restante do valor de R$ 92.325,98 (noventa e dois mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos) em 178 (cento e setenta e oito) parcelas mensais, correspondente a 30% (trinta por cento) de seu salário líquido mensal, inclusive 13o salário, comprovados mensalmente através do holerit de pagamento.

            Art. 2o Fica determinado que a requerente deverá assinar um Termo de Confissão de dívida, a ser elaborado pela Procuradoria Jurídica, no valor de R$ 92.325,98 (noventa e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos).

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de novembro de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)