R E S O L U Ç Ã O No 469/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Miriam Hitomi Ando. |
Considerando
o contido no protocolizado no
9.173/2000,
Considerando
o disposto no art. 5o da Resolução no
375/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Miriam
Hitomi Andó, lotada na Diretoria do Hemocentro, de retroatividade da data
de ascensão de nível, por conclusão de curso.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de
novembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |