R E S O L U Ç Ã O  No  469/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Miriam Hitomi Ando.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 9.173/2000,

            Considerando o disposto no art. 5o da Resolução no 375/95-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Miriam Hitomi Andó, lotada na Diretoria do Hemocentro, de retroatividade da data de ascensão de nível, por conclusão de curso.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de novembro de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)