R E S O L U Ç Ã O No 475/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.11.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor Nelson Nardo Júnior. |
Considerando
o contido no protocolizado no
12.201/2000,
considerando
a Resolução no 002/99-DEF, anexo I, que determina o período
mínimo de 03 (três) anos de atividades junto ao departamento para pleitear
afastamento para capacitação,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Nelson Nardo Júnior,
lotado no Departamento de Educação Física (DEF), referente a decisão da comissão
de seleção do DEF para o Plano Anual de Capacitação Docente (PACD) de 2001.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de
novembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 6.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |