R E S O L U Ç Ã O  No  475/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.11.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Nelson Nardo Júnior.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 12.201/2000,

            considerando a Resolução no 002/99-DEF, anexo I, que determina o período mínimo de 03 (três) anos de atividades junto ao departamento para pleitear afastamento para capacitação,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Nelson Nardo Júnior, lotado no Departamento de Educação Física (DEF), referente a decisão da comissão de seleção do DEF para o Plano Anual de Capacitação Docente (PACD) de 2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de novembro de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)