R E S O L U Ç Ã O  No  476/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.11.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 326/2000-CAD, solicitado pelo DEN.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 11.561/2000;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 326/2000-CAD, solicitado pelo Departamento de Enfermagem, referente a distribuição de área a ser construída pelo Centro de Ciências da Saúde para os departamentos, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDS).

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de novembro de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)