R E S O L U Ç Ã O  No  479/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.11.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Determina que se proceda cálculo do débito e cobrança da ex-servidora Ana Cláudia Hebling Meira.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 154 a 156 do processo no 232/97;

            considerando a informação da Divisão de Controle e Pagamento de Pessoal/Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários proceda no prazo de 45 dias o cálculo do débito da ex-servidora docente Ana Cláudia Hebling Meira, para com a instituição, referente ao não cumprimento do Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação e que a Procuradoria Jurídica efetue a cobrança do referido débito.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de novembro de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)