R E S O L U Ç Ã O No 479/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.11.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Determina
que se proceda cálculo do débito e cobrança da ex-servidora Ana Cláudia
Hebling Meira. |
Considerando
o contido às fls. 154 a 156 do processo
no 232/97;
considerando
a informação da Divisão de Controle e Pagamento de Pessoal/Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários
proceda no prazo de 45 dias o cálculo do débito da ex-servidora docente Ana
Cláudia Hebling Meira, para com a instituição, referente ao não cumprimento
do Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação e que a Procuradoria
Jurídica efetue a cobrança do referido débito.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de
novembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 6.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |