R E S O L U Ç Ã O  No  480/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços no 020/00-CFP, a ser celebrado entre a UEM/SERT e o projeto de Prestação de Serviços: Qualificação do Educador Infantil Leigo.

 

            Considerando o contido no processo no 1.390/2000;

            considerando o Parecer no 806/2000-PJU;

            considerando a Resolução no 588/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços no 020/00-CFP, a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), com interveniência da Secretaria de Estado da Educação (SEED), da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família (SECR) e da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), objetivando a contratação de serviços técnicos da Universidade para a realização de ações de educação profissional de trabalhadores desempregados, na eminência de perda de emprego, pequenos e microprodutores e pessoas autônomas/autogeridas, conforme Plano de Trabalho anexo ao referido contrato.

Art. 2o Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços denominado Qualificação do Educador Infantil Leigo, a ser executado pela Coordenadoria de Apoio ao Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Educação Especial da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, condicionado a:

I – adequação da remuneração adicional de pessoal docente e técnico-administrativo à Resolução no 588/96-CAD, art. 7o, § 4o;

II – a referida adequação deverá constar do relatório final do projeto que será apreciado pelo Conselho de Administração.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de novembro de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)