R E S O L U Ç Ã O  No  481/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços no 002/00-CFP e o projeto de Prestação de Serviços “Supervisão e Acompanhamento Gerencial do PEQ.

 

            Considerando o contido no processo no 1.278/2000;

            considerando a Resolução no 588/96-CAD;

            considerando o Parecer no 811/2000-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços no 002/00-CFP, a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), visando a contratação dos serviços técnicos da Universidade, para projetos especiais de suporte e orientação à qualificação profissional no âmbito do SPER, supervisão e acompanhamento gerencial do PEQ, manutenção e melhoria do cadastro de entidades de educação profissional, avaliação da oferta de educação profissional e avaliação externa, incluindo o acompanhamento de egressos do PEQ, conforme Planos de Trabalho anexo ao referido contrato.

            Art. 2o Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado Supervisão e Acompanhamento Gerencial do PEQ, a ser executado pelo Departamento de Psicologia (DPI), cujos recursos financeiros obtidos por meio da taxa institucional, na proporção de 70% (setenta por cento), sejam destinados ao DPI, conforme previsto no art. 8o da Resolução no 588/96-CAD.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)