R E S O L U Ç Ã O  No  484/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços no 020/00-CFP, a ser celebrado entre a UEM/SERT e o projeto de Prestação de Serviços: PAAM – Programa de Acompanhamento, Avaliação e Monitoração do PROGER/FAT – Urbano.

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.529/2000;

            considerando a Resolução no 588/96-CAD;

            considerando os Pareceres nos 834/2000-PJU e 861/2000-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços no 02O/00-CFP, a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação (SEED), da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família (SECR) e da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), objetivando a contratação de serviços técnicos da Universidade, pela SERT, para a realização de ações de educação profissional de trabalhadores desempregados, na eminência de perda de emprego, pequenos e microprodutores e pessoas autônomas/autogeridas, conforme Plano de Trabalho anexo ao referido contrato.

            Art. 2o Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços denominado PAAM – Programa de Acompanhamento, Avaliação e Monitoração do PROGER/FAT – Urbano, a ser executado pelo Departamento de Administração, ficando os 20% (R$ 24.301,00) referente a taxa institucional assim distribuídos:

-         órgão de origem – DAD – 70% (R$ 17.011,00);

-         Centro proponente – CSA – 15% (R$ 3.645,00);

-         Fundo de Investimento – CFI – 15% (R$ 3.645,00).

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 484/2000-CAD                                                                                               fl. 02

 

 

 

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)