R E S O L U Ç Ã O No 484/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova
Contrato de Prestação de Serviços no 020/00-CFP, a ser celebrado
entre a UEM/SERT e o projeto de Prestação de Serviços: PAAM – Programa de
Acompanhamento, Avaliação e Monitoração do PROGER/FAT – Urbano. |
Considerando
o contido no processo no
1.529/2000;
considerando
a Resolução no 588/96-CAD;
considerando
os Pareceres nos 834/2000-PJU e 861/2000-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Contrato de Prestação de Serviços no 02O/00-CFP, a ser
celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado do Emprego e Relações
do Trabalho (SERT), com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação
(SEED), da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família (SECR) e da
Secretaria de Estado da Administração (SEAD), objetivando a contratação de
serviços técnicos da Universidade, pela SERT, para a realização de ações de
educação profissional de trabalhadores desempregados, na eminência de perda de
emprego, pequenos e microprodutores e pessoas autônomas/autogeridas, conforme
Plano de Trabalho anexo ao referido contrato.
Art. 2o Fica aprovado
o projeto de Prestação de Serviços denominado PAAM – Programa de Acompanhamento, Avaliação e Monitoração do
PROGER/FAT – Urbano, a ser executado pelo Departamento de Administração,
ficando os 20% (R$ 24.301,00) referente a taxa institucional assim
distribuídos:
-
órgão de origem – DAD
– 70% (R$ 17.011,00);
-
Centro proponente –
CSA – 15% (R$ 3.645,00);
-
Fundo de Investimento
– CFI – 15% (R$ 3.645,00).
.../
/... Res. 484/2000-CAD fl. 02
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
novembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 8.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |