R E S O L U Ç Ã O  No  486/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo I, ao Convênio, a ser celebrado entre a UEM/klabin Fabricadora de Papel e Celulose S/A.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 36 a 42 do processo no 1.968/98;

            considerando o Parecer no 775/2000-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S/A, objetivando a prorrogação da vigência do referido Convênio, até 31.12.2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)