R E S O L U Ç Ã O  No  489/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo, ao Termo de Cessão de Uso Temporário no 0219/95, celebrado entre a UEM/Fundepar.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 35 a 47 do processo no 1.027/95;

            considerando o Parecer no 850/2000-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo, ao Termo de Cessão de Uso Temporário no 0219/95, celebrado entre esta instituição e o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar), objetivando a prorrogação de seu prazo de vigência, por mais cinco anos, a partir de 3 de maio de 2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)