R E S O L U Ç Ã O No 489/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo, ao Termo de Cessão de Uso Temporário no 0219/95,
celebrado entre a UEM/Fundepar. |
Considerando
o contido às fls. 35 a 47 do processo no
1.027/95;
considerando
o Parecer no 850/2000-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo, ao Termo de Cessão de Uso Temporário no
0219/95, celebrado entre esta instituição e o Instituto de Desenvolvimento
Educacional do Paraná (Fundepar), objetivando a prorrogação de seu prazo de
vigência, por mais cinco anos, a partir de 3 de maio de 2000.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
novembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |