R E S O L U Ç Ã O No 495/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio para Assistência Hemoterápica e Hematológica, a ser celebrado
entre a UEM/Hospital Municipal de Munhoz de Mello. |
Considerando
o contido no processo no
1.501/2000;
considerando
os Pareceres nos 791/2000-PJU e 1.005/2000-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Convênio para Assistência Hemoterápica e Hematológica, a ser
celebrado entre esta instituição e o Hospital Municipal de Munhoz de Mello,
objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela Universidade
Estadual de Maringá, através do Hemocentro Regional de Maringá, de acordo com a
Portaria no 1.376, de 19 de novembro de 1993, do Ministério
da Saúde.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
novembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 8.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |