R E S O L U Ç Ã O  No  497/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM/Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora Aparecida Ltda.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 31 a 37 do processo no 2.918/99;

            considerando o Parecer no 998/2000-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora Aparecida Ltda, do município de Mandaguari, objetivando a prorrogação do período de vigência do referido Termo de Convênio, por mais dois anos, no período de 31.12.2000 a 31.12.2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)