R E S O L U Ç Ã O No 500/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio para Assistência Hemoterápica e Hematológica, a ser celebrado
entre a UEM/Casa de Saúde e Maternidade Vera Cruz Ltda. |
Considerando
o contido no processo no
2.244/2000;
considerando
o Parecer no 982/2000-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Convênio para Assistência Hemoterápica e Hematológica, a ser
celebrado entre esta instituição e a Casa de Saúde e Maternidade Vera Cruz Ltda
do município de Artorga, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica
pela Universidade Estadual de Maringá, através do Hemocentro Regional de
Maringá, de acordo com a Portaria no 1.376, de 19 de novembro
de 1993, do Ministério da Saúde.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
novembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |