R E S O L U Ç Ã O  No  500/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio para Assistência Hemoterápica e Hematológica, a ser celebrado entre a UEM/Casa de Saúde e Maternidade Vera Cruz Ltda.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 2.244/2000;

            considerando o Parecer no 982/2000-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio para Assistência Hemoterápica e Hematológica, a ser celebrado entre esta instituição e a Casa de Saúde e Maternidade Vera Cruz Ltda do município de Artorga, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela Universidade Estadual de Maringá, através do Hemocentro Regional de Maringá, de acordo com a Portaria no 1.376, de 19 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)