R E S O L U Ç Ã O No 501/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova Termo
de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/Fundação dos Alunos do Mestrado em
Direito (ALUMNI). |
Considerando
o contido no processo no
2.704/99;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação dos
Alunos do Mestrado em Direito (ALUMNI), objetivando a ampla cooperação entre as
partes para execução conjunta de atividades e projetos, através da assinatura
de termos de convênios e que ficarão vinculados a este termo de cooperação.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
novembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 8.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |