R E S O L U Ç Ã O No 502/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Altera
regime de afastamento para pós-graduação de servidoras do DEN. |
Considerando
o contido às fls. 181 a 183 do processo
no 359/88; fls.
178 a 180 do processo no
295/90 e fls. 138 a 140 do processo no 621/91;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam
alterados os regimes de afastamento para pós-graduação das servidoras docentes Deise
Serafim, Eliane Aparecida Sanches Tonolli e Thais Aidar de
Freitas Mathias, lotadas no Departamento de Enfermagem, de parcial para
integral, pelo período de 1.9.2000 a 4.3.2001.
Art. 2o
Fica determinado que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação elabore
Termos de Compromissos das servidoras, conforme abaixo estabelecido:
I – Deise
Serafim:
-
parcial: de 5.5.2000
a 31.8.2000;
-
integral: de 1.9.2000
a 4.3.2001;
II – Eliane
Aparecida Sanches Tonolli:
-
parcial: de 5.3.2000
a 31.8.2000;
-
integral: de 1.9.2000
a 4.3.2001;
III – Thais
Aidar de Freitas Mathias:
-
parcial: de 1.3.2000
a 31.8.2000;
-
integral: de 1.9.2000
a 4.3.2001.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
novembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 15.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |