R E S O L U Ç Ã O  No  502/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação de servidoras do DEN.

 

            Considerando o contido às fls. 181 a 183 do processo no 359/88; fls. 178 a 180 do processo no 295/90 e fls. 138 a 140 do processo no 621/91;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Ficam alterados os regimes de afastamento para pós-graduação das servidoras docentes Deise Serafim, Eliane Aparecida Sanches Tonolli e Thais Aidar de Freitas Mathias, lotadas no Departamento de Enfermagem, de parcial para integral, pelo período de 1.9.2000 a 4.3.2001.

            Art. 2o Fica determinado que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação elabore Termos de Compromissos das servidoras, conforme abaixo estabelecido:

            I – Deise Serafim:

-     parcial: de 5.5.2000 a 31.8.2000;

-     integral: de 1.9.2000 a 4.3.2001;

            II – Eliane Aparecida Sanches Tonolli:

-     parcial: de 5.3.2000 a 31.8.2000;

-     integral: de 1.9.2000 a 4.3.2001;

            III – Thais Aidar de Freitas Mathias:

-     parcial: de 1.3.2000 a 31.8.2000;

-     integral: de 1.9.2000 a 4.3.2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)