R E S O L U Ç Ã O  No  503/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Raquel Sano Suga Terada de não enquadramento na Resolução no 347/97-CAD e dá outras providências.

 

            Considerando o contido às fls. 165 a 168 do processo no 633/97;

            considerando o disposto no art. 17 da Resolução no 347/97-CAD;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Raquel Sano Suga Terada, lotada no Departamento de Odontologia (DOD), de não enquadramento  na Resolução no 347/97-CAD, e determina que:

            I – seja elaborado o III Adendo ao Termo de Compromisso autorizando a docente afastar-se pelo período de 1.3.2000 a 21.5.2000, devendo o mesmo ser assinado no prazo máximo de 7, dias a contar da data da publicação desta resolução;

            II – indique ao DOD o cumprimento da Resolução no 347/97, solicitando e avaliando o relatório do período de 1.3.2000 a 21.5.2000 e cronograma até a defesa da tese;

            III – que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) acompanhe o primeiro período de enquadramento, devendo o processo retornar ao Conselho de Administração caso haja solicitação de reenquadramento, conforme previsto na Resolução no 347/97-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)