R E S O L U Ç Ã O No 503/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Nega
provimento à solicitação da servidora Raquel Sano Suga Terada de não
enquadramento na Resolução no 347/97-CAD e dá outras
providências. |
Considerando
o contido às fls. 165 a 168 do processo
no 633/97;
considerando
o disposto no art. 17 da Resolução no 347/97-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação da servidora docente Raquel Sano Suga Terada,
lotada no Departamento de Odontologia (DOD), de não enquadramento na Resolução no
347/97-CAD, e determina que:
I – seja
elaborado o III Adendo ao Termo de Compromisso autorizando a docente afastar-se
pelo período de 1.3.2000 a 21.5.2000, devendo o mesmo ser assinado no prazo
máximo de 7, dias a contar da data da publicação desta resolução;
II –
indique ao DOD o cumprimento da Resolução no 347/97,
solicitando e avaliando o relatório do período de 1.3.2000 a 21.5.2000 e
cronograma até a defesa da tese;
III – que a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) acompanhe o primeiro período de
enquadramento, devendo o processo retornar ao Conselho de Administração caso
haja solicitação de reenquadramento, conforme previsto na Resolução no
347/97-CAD.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
novembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |