R E S O L U Ç Ã O  No  504/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Leide Yassuco Takahashi.

 

 

            Considerando o contido às fls. 44 a 50 do processo no 1.225/99;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Leide Yassuco Takahashi, lotada no Departamento de Agronomia, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, determinando que se dê prosseguimento ao requerimento da servidora para fins de ascensão do nível A para o nível B na Classe de Professor Adjunto, considerando-se o dia de ingresso no antigo nível como data base de contagem do interstício de dois anos na Classe de Professor Adjunto, nível A.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)