R E S O L U Ç Ã O No 504/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Dá
provimento ao recurso interposto pela servidora Leide Yassuco Takahashi. |
Considerando
o contido às fls. 44 a 50 do processo no
1.225/99;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Leide Yassuco
Takahashi, lotada no Departamento de Agronomia, contra decisão da
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, determinando que se
dê prosseguimento ao requerimento da servidora para fins de ascensão do nível A
para o nível B na Classe de Professor Adjunto, considerando-se o dia de
ingresso no antigo nível como data base de contagem do interstício de dois anos
na Classe de Professor Adjunto, nível A.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
novembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 15.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |