R E S O L U Ç Ã O No 505/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Beatriz Brandão Assis
Gonzales. |
Considerando
o contido no protocolizado no
13.035/2000;
considerando
a Resolução no 245/97-CAD, que institui comissão para
proceder a análise da correspondência título/função;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Beatriz Brandão Assis Gonzales, lotada
no Ambulatório Médico do Hospital Universitário Regional de Maringá, contra
decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, de não
concessão de incentivo à titulação por conclusão de curso de especialização.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
novembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 13.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |