R E S O L U Ç Ã O  No  505/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Beatriz Brandão Assis Gonzales.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 13.035/2000;

            considerando a Resolução no 245/97-CAD, que institui comissão para proceder a análise da correspondência título/função;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Beatriz Brandão Assis Gonzales, lotada no Ambulatório Médico do Hospital Universitário Regional de Maringá, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, de não concessão de incentivo à titulação por conclusão de curso de especialização.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)