R E S O L U Ç Ã O  No  509/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Farmacologia – turma IV e o Termo de Convênio no 023/99 entre a UEM/Fadec.

 

 

            Considerando o contido no processo no 2.382/99;

            considerando as Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;

            considerando o Parecer no 1.202/99-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Farmacologia – turma IV, proposto pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:

·   número mínimo de vagas: 20;

·   número de mensalidades: 18;

·   valor da 1a mensalidade: R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 023/99 a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a execução conjunta do projeto do curso de Especialização em Farmacologia – turma IV.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)