R E S O L U Ç Ã O No 509/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova
projeto do curso de Especialização em Farmacologia – turma IV e o Termo de
Convênio no 023/99 entre a UEM/Fadec. |
Considerando
o contido no processo no
2.382/99;
considerando
as Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;
considerando
o Parecer no 1.202/99-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de Especialização em Farmacologia – turma IV,
proposto pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere aos
aspectos orçamentários, conforme segue:
·
número mínimo de
vagas: 20;
·
número de
mensalidades: 18;
·
valor da 1a
mensalidade: R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais), podendo as demais serem
reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o
Fica aprovado o Termo de Convênio no
023/99 a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a execução conjunta do projeto
do curso de Especialização em Farmacologia – turma IV.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
novembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 13.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |