R E S O L U Ç Ã O No 510/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova
projeto do curso de Especialização em Botânica Aplicada às Plantas Medicinais
e o Termo de Convênio no 021/2000, a ser celebrado entre a
UEM/Fadec. |
Considerando
o contido no processo no
2.069/2000;
considerando
as Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;
considerando
o Parecer no 1.004/2000-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de Especialização em Botânica Aplicada às Plantas
Medicinais, proposto pelo Departamento de Biologia, no que se refere aos
aspectos orçamentários, conforme segue:
·
número mínimo de
vagas: 20;
·
número de
mensalidades: 18;
·
taxa de matrícula: R$
80,00 (oitenta reais);
·
valor da 1a
mensalidade: R$ 100,00 (cem reais), podendo as demais serem reajustadas de
acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 021/2000, a ser celebrado entre esta
instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec),
objetivando a execução conjunta do projeto do curso de Especialização em
Botânica Aplicada às Plantas Medicinais.
Art. 3o Fica
determinado que qualquer alteração na execução orçamentária ou financeira do
projeto, deverá ser previamente submetida a análise e deliberação do Conselho
de Administração.
Art. 4o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
novembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 13.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |