R E S O L U Ç Ã O  No  511/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Mantém valores pagos no Concurso Vestibular de Inverno/2000 a cada categoria para gratificação do Concurso Vestibular de Verão/2001.

 

            Considerando o contido às fls. 1.117 a 1.125 do processo no 1.169/92 – volume 4;

            considerando a atual política salarial que mantém congelados os salários dos servidores públicos estaduais;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Ficam mantidos os mesmos valores pagos no Concurso Vestibular de Inverno/2000, a todas as categorias, para gratificação do pessoal envolvido na realização do Concurso Vestibular de Verão/2001, ficando a critério da Pró-Reitoria de Administração (PAD) e Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU), a definição da quantidade de pessoas que comporão os grupos e subgrupos de trabalho, necessários à realização do vestibular.

            Art. 2o A Assessoria de Planejamento deverá encaminhar ao Conselho de Administração, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do Concurso Vestibular de Verão/2001, levantamento de custo do concurso vestibular, incluindo o número de horas-atividades, FGs e demais custos com pessoal (permanente e outros).

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)