R E S O L U Ç Ã O No 511/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Mantém
valores pagos no Concurso Vestibular de Inverno/2000 a cada categoria para
gratificação do Concurso Vestibular de Verão/2001. |
Considerando
o contido às fls. 1.117 a 1.125 do processo
no 1.169/92 – volume 4;
considerando
a atual política salarial que mantém congelados os salários dos servidores
públicos estaduais;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam mantidos
os mesmos valores pagos no Concurso Vestibular de Inverno/2000, a todas as
categorias, para gratificação do pessoal envolvido na realização do Concurso
Vestibular de Verão/2001, ficando a critério da Pró-Reitoria de Administração
(PAD) e Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU), a definição da
quantidade de pessoas que comporão os grupos e subgrupos de trabalho,
necessários à realização do vestibular.
Art. 2o
A Assessoria de Planejamento deverá encaminhar ao Conselho de Administração, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do Concurso Vestibular de
Verão/2001, levantamento de custo do concurso vestibular, incluindo o número de
horas-atividades, FGs e demais custos com pessoal (permanente e outros).
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
novembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 13.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |