R E S O L U Ç Ã O No 513/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação do IPEO de cancelamento de fatura. |
Considerando
o contido às fls. 90 a 103 do processo no
1.770/97;
considerando
o Parecer no 414-A/2000-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos
(IPEO) de cancelamento da Fatura no 99.256, no valor de R$
1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais), referente ao saldo pendente dos
20% da receita prevista, conforme item III da Subcláusula Segunda da Cláusula
Sétima do Termo de Convênio no 001/99, celebrado entre a
instituição e o IPEO.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
novembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 13.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |