R E S O L U Ç Ã O  No  513/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do IPEO de cancelamento de fatura.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 90 a 103 do processo no 1.770/97;

            considerando o Parecer no 414-A/2000-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos (IPEO) de cancelamento da Fatura no 99.256, no valor de R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais), referente ao saldo pendente dos 20% da receita prevista, conforme item III da Subcláusula Segunda da Cláusula Sétima do Termo de Convênio no 001/99, celebrado entre a instituição e o IPEO.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)