R E S O L U Ç Ã O No 515/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Determina
que se proceda cálculo do débito e cobrança da ex-servidora Silvia Regina
Gasparotto Hoffmann. |
Considerando
o contido no processo no
685/95;
considerando
a informação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários,
quanto a exoneração da servidora em 8.3.2000;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários
proceda, no prazo de 30 dias, o cálculo do débito da ex-servidora Silvia
Regina Gasparotto Hoffmann, para com a instituição, referente ao não
cumprimento do Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação e que a Procuradoria
Jurídica proceda a cobrança do referido débito.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
novembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 13.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |