R E S O L U Ç Ã O  No  515/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Determina que se proceda cálculo do débito e cobrança da ex-servidora Silvia Regina Gasparotto Hoffmann.

 

 

            Considerando o contido no processo no 685/95;

            considerando a informação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, quanto a exoneração da servidora em 8.3.2000;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários proceda, no prazo de 30 dias, o cálculo do débito da ex-servidora Silvia Regina Gasparotto Hoffmann, para com a instituição, referente ao não cumprimento do Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação e que a Procuradoria Jurídica proceda a cobrança do referido débito.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)