R E S O L U Ç Ã O  No  516/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova proposta de pagamento apresentada pelo ex-servidor Geraldo Lourenço Brita.

 

 

 

            Considerando o contido na CI no 140/00-CPA;

            considerando o Parecer no 687/2000-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica aprovada a proposta de pagamento apresentada pelo ex-servidor Geraldo Lourenço Brita, no total de R$ 1.758,29 (um mil setecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e nove centavos), divididos em 12 parcelas mensais de R$ 146,52 (cento e quarenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), com vencimento da primeira parcela em 5.12.2000.

            Parágrafo único: O ex-servidor Geraldo Lourenço Brita deverá assinar o Termo de Confissão de Dívida elaborado pela Procuradoria Jurídica.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)