R E S O L U Ç Ã O No 516/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova
proposta de pagamento apresentada pelo ex-servidor Geraldo Lourenço Brita. |
Considerando
o contido na CI no
140/00-CPA;
considerando
o Parecer no 687/2000-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a proposta de pagamento apresentada pelo ex-servidor Geraldo Lourenço Brita,
no total de R$ 1.758,29 (um mil setecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e
nove centavos), divididos em 12 parcelas mensais de R$ 146,52 (cento e quarenta
e seis reais e cinqüenta e dois centavos), com vencimento da primeira parcela
em 5.12.2000.
Parágrafo
único: O ex-servidor Geraldo Lourenço Brita deverá assinar o Termo de
Confissão de Dívida elaborado pela Procuradoria Jurídica.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
novembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |