R E S O L U Ç Ã O  No  517/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5.12.2000.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Altera Resolução no 263/98-CAD – Regulamento de matrícula dos cursos ofertados pelo ILG e IEJ.

 

            Considerando o contido às fls. 839 a 845 e 849 a 852 do processo no 1.477/79 – volume 03;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Ficam aprovadas as alterações no art. 16, incisos I e II e art. 17, incisos I, II e III, do Regulamento de matrícula dos cursos ofertados pelo Instituto de Línguas (ILG) e Instituto de Estudos Japoneses (IEJ), aprovado pela Resolução no 263/98-CAD, como segue:

            “Art. 16. .............................................................................................................

            I – servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM) matriculados em cursos de pós-graduação (na UEM ou em outras instituições);

            II – acadêmicos de cursos de pós-graduação strictu sensu matriculados como alunos regulares na UEM;

            III – .....................................................................................................................

            Art. 17. ................................................................................................................

            I – acadêmicos dos cursos de graduação, matriculados na UEM;

            II – servidores integrantes do quadro de pessoal da UEM, não matriculados em cursos de pós-graduação;

            III – filhos de servidores da UEM.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)