R E S O L U Ç Ã O No 517/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5.12.2000. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Altera
Resolução no 263/98-CAD – Regulamento de matrícula dos cursos
ofertados pelo ILG e IEJ. |
Considerando
o contido às fls. 839 a 845 e 849 a 852 do processo
no 1.477/79 – volume 03;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam
aprovadas as alterações no art. 16, incisos I e II e art. 17, incisos I, II e
III, do Regulamento de matrícula dos cursos ofertados pelo Instituto de Línguas
(ILG) e Instituto de Estudos Japoneses (IEJ), aprovado pela Resolução no
263/98-CAD, como segue:
“Art. 16.
.............................................................................................................
I –
servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM) matriculados em cursos de
pós-graduação (na UEM ou em outras instituições);
II –
acadêmicos de cursos de pós-graduação strictu
sensu matriculados como alunos regulares na UEM;
III –
.....................................................................................................................
Art. 17.
................................................................................................................
I –
acadêmicos dos cursos de graduação, matriculados na UEM;
II –
servidores integrantes do quadro de pessoal da UEM, não matriculados em cursos
de pós-graduação;
III –
filhos de servidores da UEM.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
novembro de 2000.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12.12.2000. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |