R E S O L U Ç Ã O No 518/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.1.2001. Roseli
Tavares Barbosa, Secretária
em Exercício. |
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Nega
provimento à solicitação do DMD de reanálise da atribuição da GAE. |
Considerando o
contido no protocolizado no
13.698/2000;
considerando o
disposto no art. 175 e seus parágrafos do Regimento Geral da UEM;
considerando
que não houve pedido de recurso junto ao COU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Medicina, de reanálise do pedido de
atribuição da Gratificação de Atividade Específica a todos os servidores
lotados no referido departamento.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
novembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11.1.2001. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |