R E S O L U Ç Ã O  No  518/2000-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.1.2001.

 

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em Exercício.

 

Nega provimento à solicitação do DMD de reanálise da atribuição da GAE.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 13.698/2000;

considerando o disposto no art. 175 e seus parágrafos do Regimento Geral da UEM;

considerando que não houve pedido de recurso junto ao COU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Medicina, de reanálise do pedido de atribuição da Gratificação de Atividade Específica a todos os servidores lotados no referido departamento.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de novembro de 2000.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)