R E S O L U Ç Ã O No 520/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.1.2001. Roseli
Tavares Barbosa, Secretária
em Exercício. |
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Revoga art.
3o da Resolução no
108/2000-CAD e dá outras providências. |
Considerando o
contido às fls. 513 a 527 do processo no 1.236/96 –
volume 02;
considerando
o Parecer no 882/2000-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica revogado
o art. 3o da Resolução no 108/2000-CAD.
Art. 2o Fica aprovado o cronograma de execução e a planilha de custos do Programa
de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada, ministrado na UNICENTRO, conforme o
Termo de Convênio no 001/99, com exceção do repasse de 8% previsto, o qual
torna-se sem efeito.
Art. 3o
Fica determinado que a Assessoria de Planejamento proceda as alterações nas
Cláusulas Sétima e Décima do Termo de Convênio
no 001/99, conforme segue:
“CLÁUSULA
SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA UEM
III – Exercer
a coordenação didático-pedagógico do Programa de Mestrado em Lingüística
Aplicada, área de concentração em Língua Materna, objeto do presente Termo de
Convênio.
CLÁUSULA
DÉCIMA – DOS ALUNOS
Para todos os
efeitos legais, os alunos do curso amparado por este Termo de Convênio são
alunos da UEM que freqüentam aulas na UNICENTRO e estão sujeitos ao regime
acadêmico daquela Universidade”.
Art. 4o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
novembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11.1.2001. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |