R E S O L U Ç Ã O  No  520/2000-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.1.2001.

 

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em Exercício.

 

Revoga art. 3o da Resolução no 108/2000-CAD e dá outras providências.

 

            Considerando  o  contido  às fls. 513 a 527 do processo no 1.236/96 – volume 02;

            considerando o Parecer no 882/2000-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Fica revogado o art. 3o da Resolução no 108/2000-CAD.

Art. 2o Fica aprovado o cronograma de execução e a planilha de custos do Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada, ministrado na UNICENTRO, conforme o Termo de Convênio no 001/99, com exceção do repasse de 8% previsto, o qual torna-se sem efeito.

Art. 3o Fica determinado que a Assessoria de Planejamento proceda as alterações nas Cláusulas Sétima e Décima do Termo de Convênio  no 001/99, conforme segue:

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA UEM

III – Exercer a coordenação didático-pedagógico do Programa de Mestrado em Lingüística Aplicada, área de concentração em Língua Materna, objeto do presente Termo de Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ALUNOS

Para todos os efeitos legais, os alunos do curso amparado por este Termo de Convênio são alunos da UEM que freqüentam aulas na UNICENTRO e estão sujeitos ao regime acadêmico daquela Universidade”.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 30 de novembro de 2000.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)