R E S O L U Ç Ã O No 525/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.12.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova 2o Termo Aditivo Simplificado ao Convênio no 1.899/98 a ser celebrado entre– UEM/FUNASA. |
Considerando o contido às fls. 87 a 93 do processo no 1.727/98;
considerando o Parecer no 981/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica aprovado o 2o Termo Aditivo Simplificado, ao Convênio no 1.899/98, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), objetivando a prorrogação do prazo do referido Convênio, por mais 6 (seis) meses.Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 5.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |