R E S O L U Ç Ã O No 528/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.12.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do servidor Fernando Magno Pires, de licença sem vencimentos.

 

 

Considerando o contido às fls. 52 a 55 do processo no 2.284/98;

considerando o disposto no art. 3o da Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 241 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Fernando Magno Pires, lotado no Câmpus Regional do Noroeste, de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)