R E S O L U Ç Ã O No 529/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20.12.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Autoriza transformação da modalidade de afastamento para pós-graduação da servidora Heliana da Silva. |
Considerando o contido no processo no 1.358/2000 – volume 02;
considerando a Resolução no 382//2000-CAD, que homologa o nome da servidora para cursar Mestrado pelo PACT/2001;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a transformação da modalidade de afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Heliana da Silva, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, de Mestrado para Doutorado, em regime de tempo integral.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 29.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |