R E S O L U Ç Ã O No 530/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20.12.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Renova afastamento para pós-graduação do servidor Haroldo Garcia de Faria.

 

 

Considerando o contido às fls. 39 a 48 do processo no 2.550/99;

considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Haroldo Garcia de Faria, lotado no Biotério Central, para continuidade do curso de Doutorado, no período de 8.11.2000 a 7.11.2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)