R E S O L U Ç Ã O No 531/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em Exercício.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Elisabete Scolin Mendes.

 

Considerando o contido às fls. 303 a 326 do processo no 1.238/99;

considerando que a requerente obteve o título de doutor em 28.02.96;

considerando que a Comissão instituída pelo Departamento de Engenharia Química procedeu a avaliação da docente no período de 4.3.96 a 3.3.98;

considerando que o Gabinete da Reitoria autorizou a promoção da docente a partir de 04 de março de 1998, de acordo com as informações prestadas pela DPE/RCA;

considerando o Parecer no 759/99-PJU;

considerando os Pareceres nos 105/99 e 085/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, em que entende que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão não é competente para revogar ato da Reitoria, mormente fundamentado em resoluções por ele próprio editadas;

considerando o Parecer no 182/2000-PJU;

considerando o art. 12 da Lei 11.713/97;

considerando o disposto nos arts. 8o, 15 e 18 da Resolução no 052/98-CEP;

considerando que o art. 3o da Resolução no 026/99-CEP regulamenta a Resolução no 052/98-CEP;

considerando que quando da publicação da Lei 11.713/97 em 7.5.1997, a requerente já havia adquirido o título de doutor e completado o interstício de 02(dois) anos no nível 4 do cargo de Adjunto;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Elisabete Scolin Mendes, lotada no Departamento de Engenharia Química, contra a decisão da Reitora, e determina que:

I – o período de avaliação da referida professora do cargo de Adjunto nível D para o de professor Associado nível A seja considerado de 04 de março de 1995 a 03 de março de 1997;

II – o Departamento de Engenharia Química deverá efetuar uma nova avaliação, do período acima mencionado.

.../

 

 

\... Resolução no 531/2000-CAD fl 02

 

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)