R E S O L U Ç Ã O No 532/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.12.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação do servidor Daniel Martins Barbosa de contagem de tempo de serviço. |
Considerando o contido às fls. 147 a 186 do processo no 681/77;
considerando o Parecer no 771/98-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Daniel Martins Barbosa, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de revisão da Resolução no 334/98-CAD, para contagem do tempo de serviço prestado à Prefeitura do Município de Maringá, para fins de promoção funcional e atribuição de qüinqüênio .
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 29.12.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |