R E S O L U Ç Ã O No 536/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em Exercício.

 

Dá provimento parcial à solicitação do DCC.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 10.965/2000;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento parcial a solicitação do Departamento de Ciências Contábeis, aprovando a expansão de 24 (vinte e quatro) horas e a abertura de 01 (uma) vaga em regime T-24 para contratação de docente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de dezembro de 2000.

 

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)