R E S O L U Ç Ã O No 539/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Ana Paula Alves Sá. |
Considerando o contido às fls. 53 a 63 do Processo no 879/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Ana Paula Alves Sá, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, contra a decisão da Reitoria de indeferimento do pedido de não concessão de incentivo à titulação por conclusão de curso de especialização.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 15.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |