R E S O L U Ç Ã O No 539/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em Exercício.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Ana Paula Alves Sá.

 

 

Considerando o contido às fls. 53 a 63 do Processo no 879/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Ana Paula Alves Sá, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, contra a decisão da Reitoria de indeferimento do pedido de não concessão de incentivo à titulação por conclusão de curso de especialização.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de dezembro de 2000.

 

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)