R E S O L U Ç Ã O No 540/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Alexandre José Santana. |
Considerando o contido no protocolizado no 14.681/2000;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Alexandre José Santana, lotado no Departamento de Matemática, contra a decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, concedendo a promoção de classe e sua respectiva gratificação de incentivo por obtenção de título, a partir de 31.10.2000.
Art. 2o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 10.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |