R E S O L U Ç Ã O No 541/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28.12.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Tatiane Amâncio Alberton, referente ao pedido de ascensão de nível e incentivo à titulação. |
Considerando o contido no protocolizado no 13.660/2000;
considerando a manifestação contrária da comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD, quanto ao mérito do incentivo à titulação;
considerando o disposto no Decreto no 2.435/2000, de 15.8.2000;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Tatiane Amâncio Alberton, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários/Programa de Segurança e Medicina do Trabalho, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente a ascenção de nível e contra decisão da Reitoria de incentivo à titulação por conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 8.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |