R E S O L U Ç Ã O No 541/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28.12.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Tatiane Amâncio Alberton, referente ao pedido de ascensão de nível e incentivo à titulação.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 13.660/2000;

considerando a manifestação contrária da comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD, quanto ao mérito do incentivo à titulação;

considerando o disposto no Decreto no 2.435/2000, de 15.8.2000;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Tatiane Amâncio Alberton, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários/Programa de Segurança e Medicina do Trabalho, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente a ascenção de nível e contra decisão da Reitoria de incentivo à titulação por conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)