R E S O L U Ç Ã O No 544/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28.12.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Edna Maniero contra indeferimento do pedido de incentivo à titulação. |
Considerando o contido às fls. 89 a 106 do processo no 539/92;
considerando que a comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD, já se pronunciou quanto ao mérito da solicitação de incentivo à titulação;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Edna Maniero, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Centro Interdisciplinar de Ciências, contra decisão da Reitoria, de indeferimento do pedido de incentivo à titulação por conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 8.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |