R E S O L U Ç Ã O No 544/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28.12.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Edna Maniero contra indeferimento do pedido de incentivo à titulação.

 

 

Considerando o contido às fls. 89 a 106 do processo no 539/92;

considerando que a comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD, já se pronunciou quanto ao mérito da solicitação de incentivo à titulação;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Edna Maniero, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Centro Interdisciplinar de Ciências, contra decisão da Reitoria, de indeferimento do pedido de incentivo à titulação por conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)